O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) informou que garantiu na
Justiça o direito para o custeio do tratamento de uma criança autista
com remédio à base de maconha.
“Compulsando
os autos, constato que a prova documental trazida pela parte autora não
deixa margem a qualquer dúvida quanto ao seu estado de saúde e a
necessidade urgente da medicação indicada pelo médico que o assiste, a
fim de que seja dado continuidade com o tratamento da doença”, pontuou o
juiz de Direito José Romero Maciel de Aquino, na decisão
Segundo o MPPE, a Vara Única da Comarca de Itamaracá, no Grande
Recife, acatou o pedido e deferiu tutela de urgência para determinar ao
município e ao Estado de Pernambuco que assegurem o custeio de
tratamento de saúde a uma criança moradora da Ilha.
Essa
criança foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
Retardo Mental Moderado, Transtorno de Déficit de Atenção e
Hiperatividade (TDAH); e Transtorno Opositor Desafiador (TOD).
Conforme
a decisão, "deverá ser disponibilizado o tratamento pleiteado, que
inclui a concessão do fármaco Canabidiol CBD Prati Donaduzzi de 50
mg/ml, na dosagem de 1ml, 2X/dia, de forma contínua, para o tratamento
do comportamento agressivo da criança".
De acordo com informações do fabricante, o Canabidiol
Prati-Donaduzzi é o primeiro e único produto brasileiro à base de
Cannabis autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa).
É um fármaco de origem vegetal. A indicação terapêutica é determinada pelos profissionais médicos na prescrição.
A venda está condicionada à apresentação de receituário tipo B (azul), de numeração controlada.
“A
Neuropediatra que acompanha a criança há anos, após exames clínicos
concluiu que ela tem tido uma piora no comportamento, e que mesmo
tomando as medicações das quais faz uso diariamente, o quadro agressivo
da infante tem aumentado, razão pela qual receitou o canabidiol”,
explicou o Promotor de Justiça Gustavo Dias Kershaw, no texto na Ação
Civil Pública, no texto publicado no site do MPPE.
Será cobrado o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil para o caso de descumprimento por parte da demandada.