Justiça condena 99 a pagar R$ 100 mil a passageira que pulou de carro por medo de estupro

Justiça condena 99 a pagar R$ 100 mil a passageira que pulou de carro por medo de estupro

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o aplicativo de transporte 99 a pagar R$ 100 mil para à uma passageira, que se machucou após pular de um carro em movimento durante uma corrida, por medo de ser estuprada. Em nota, a empres informou que não comenta processos que estejam em andamento na justiça. A decisão ainda cabe recurso. 

De acordo com o processo, o caso ocorreu em fevereiro de 2021, quando a jovem contratou uma viagem pelo aplicativo da empresa junto de uma amiga, de Carapicuíba até Santana de Parnaíba, em São Paulo. O motorista fez o trajeto normal, mas ao chegar no destino, não parou, e começou a acelerar o carro cada vez mais

Ela e a amiga começaram a gritar “implorando” para ele parar o veículo, mas o condutor não respondia, e então, as duas decidiram pular do veículo em movimento, pois temiam ser estupradas. No entanto, quando ela caiu no chão, acabou se machucando muito

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As duas foram socorridas por pessoas que passavam pelo local e chamaram uma ambulância. A jovem precisou ficar com o braço imobilizado devido à queda, e teve diversas escoriações pelo corpo, além de vários problemas psicológicos. “Passou a ter muito medo e pavor de sair da sua residência”, aponta a ação. 

A decisão de entrar na justiça veio após a tentativa de contato com a 99. Segundo o processo, em um primeiro momento, a empresa até “demonstrou uma falsa intenção de ressarcir de alguma maneira, mas posteriormente cessou os contatos”. Na ação, a defesa da jovem pede para que a empresa pague o valor de R$ 530,13 por danos materiais, além de R$ 100 mil por danos morais devido ao ocorrido.

No entanto, de acordo com a ação, a 99 alega que é apenas uma plataforma tecnológica intermediária entre motoristas e passageiros; não possui frota de veículos; e também não tem qualquer vínculo empregatício, cooperativo ou de qualquer outra espécie que pudesse configurar a empresa como representante do motorista. 

Além disso, a plataforma alega que não há fundamento para ser responsabilizada, “já que tão somente apontou motoristas próximos para atender à solicitação da Parte Autora, não se encontrando qualquer controle por parte da 99 sobre a atuação do Usuário Motorista”. 

Decisão

Contudo, o juiz da 14ª Vara Cível de São Paulo, Fábio Henrique Prado de Toledo, reconheceu que é “evidente que a empresa que exerce a atividade de intermediação do serviço de transporte, aproximando os motoristas cadastrados em sua plataforma e os passageiros usuários do aplicativo, responde pelos danos causados por aqueles a esses”, levanto em conta o artigo 7º, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

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O magistrado também aponta que a empresa não nega  a “conduta lesiva do seu motorista”, somente, nega a sua responsabilidade pelos danos causados por ele. Toledo ainda ressalta que é dispensável a produção de provas por parte da ré, “posto que incontroversa a conduta lesiva do motorista e o dano experimentado pelo usuário”. 

Segundo o juiz, a ação de danos morais indenização é devida neste caso, já que a jovem sofreu lesão corporal de natureza grave, ficando incapacitada por algum tempo.Devido a isso, o magistrado entendeu que o valor pedido também é adequado, diante da dimensão do dano na vida da vítima, tanto na autoestima quanto no psicológico. 

“No que tange ao montante da indenização, a finalidade principal da reparação centra-se na compensação destinada à vítima, como forma de aliviar (se não for possível eliminar) os efeitos da lesão experimentada”, afirmou. Ainda conforme o juiz, a ação tem inibitória, “a fim de que o ofensor seja punido de tal forma a não praticar atos similares”. 

Em nota, a defesa da jovem, representada pelos advogados Luciana Leopoldino, Willian Peniche e Vitor Moya, afirmou que a setença é de grande importância, já que, lamentavelmente, casos como esses não são raros. 

"A violência contra as mulheres não pode ser normalizada, e todo ato de agressão deve ser punido com rigor, de modo que a vitima possa ser indenizada de maneira justa. Que esse caso sirva de exemplo para coibir situações semelhantes e para incentivar todas as vitimas de violência, a denunciar seus agressores", finaliza.

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