Bolsonaro é condenado pela Justiça por danos morais a jornalistas

 

juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou o presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo à categoria de jornalistas. A decisão foi disponibilizada nesta terça-feira, 7, data em que comemora-se o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa. 

Segundo o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, no dia 7 de abril do ano passado, Dia do Jornalista, o órgão ingressou com uma Ação Civil Pública contra Bolsonaro, pleiteando à Justiça para que o presidente em exercício se abstivesse de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas". O sindicato também pediu uma indenização de R$ 100 mil, em favor do Instituto Vladimir Herzog. 

Na decisão judicial, a magistrada relembrou diferentes ataques de Bolsonaro aos jornalistas. "Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia", destaca um dos trechos do documento.

A juíza Tamara Matos também cita outras declarações feitas por ele, homofóbicas e misóginas, todas contra jornalistas.

"Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente", colocou a magistrada.

Desta forma, a Justiça determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil à categoria, quantia a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. 

Coordenador jurídico do Sindicato dos Jornalistas, Raphael Maia foi o responsável por preparar e peticionar a Ação Civil Pública do Sindicato ainda na gestão do presidente Paulo Zocchi.

"Esta é uma vitória enorme para os jornalistas e para o movimento sindical brasileiro: não conheço algum caso semelhante em que uma entidade sindical conquistou uma condenação por dano moral coletivo de uma categoria a um presidente da República em pleno exercício do mandato", disse ele, por meio de nota.

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Para Thiago Tanji, presidente do SJSP, a decisão em primeira instância da Justiça deve ser um marco para toda a categoria.

"Neste Dia da Liberdade de Imprensa, não temos muito a comemorar. Estamos em busca de respostas sobre o desaparecimento do jornalista Dom Philips e do indigenista Bruno Pereira e até o momento as autoridades competentes deram poucas ou nenhuma resposta efetiva sobre o caso. Isso materializa o desrespeito à vida e à dignidade que Jair Bolsonaro carrega desde o primeiro dia de seu mandato como presidente. Ao conquistarmos essa decisão judicial favorável, lembramos que a dignidade e a verdade vencerão o ódio e o obscurantismo", afirmou Tanji, também por meio de nota divulgada pelo Sindicato.

O Terra entrou em contato com a assessoria de imprensa do presidente e aguarda um posicionamento.

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