Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca; veja o que muda

Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca; veja o que muda

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito e regulamenta o uso de testes para identificar outras substâncias psicoativas.

Uma das principais mudanças aprovadas na segunda-feira (17) é a criação de uma triagem inicial. Nessa etapa, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis sinais de álcool.

O resultado dessa primeira avaliação terá caráter para orientação e, sozinho, não poderá gerar multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Em caso de resultado positivo, será necessário realizar os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.


O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações.

Testes para outras substâncias

A resolução também permite o uso de equipamentos específicos para detectar substâncias psicoativas, desde que os aparelhos sejam certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.

A identificação será qualitativa, ou seja, indicará a presença da substância, sem apontar sua concentração. A avaliação deverá ser considerada junto aos sinais apresentados pelo motorista.

Álcool residual

As novas regras também estabelecem procedimentos para casos em que o teste possa ser influenciado pela presença temporária de álcool na boca, como após o consumo de bombons com licor, enxaguantes bucais ou pão de forma.

Nessas situações, deverá ser feita uma nova avaliação antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool.

Sempre que possível, os motoristas envolvidos em sinistros de trânsito deverão ser submetidos à fiscalização. Em acidentes com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Recusa ao bafômetro

A resolução não cria novas multas nem altera as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A recusa ao teste continua sendo uma infração gravíssima.

Atualmente, a recusa pode resultar em multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

Quando as novas regras começam?

A resolução passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). As mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.

Até que os novos procedimentos sejam implementados e os equipamentos sejam certificados, as fiscalizações continuam seguindo as regras atualmente vigentes.

A medida, portanto, não muda as infrações ou penalidades previstas no CTB. O objetivo da resolução é estabelecer como os procedimentos de fiscalização deverão ser realizados e como as situações deverão ser comprovadas.

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