SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU QUE VICE PODE CONCORRER À REELEIÇÃO SE ASSUMIR O CARGO POR CURTO PERÍODO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU QUE VICE PODE CONCORRER À REELEIÇÃO SE ASSUMIR O CARGO POR CURTO PERÍODO

 No último mês de outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal – STF - decidiu que gestores em cargo de vice-prefeito, vice-governador e vice-presidente da República podem concorrer à reeleição, mesmo que tenham assumido o cargo do executivo. A medida vale para os casos em que o gestor assumiu o cargo do executivo por um período de até seis meses antes do fim do mandato, decorrente de decisão judicial ainda não definitiva, isto não configura o início de um novo mandato. Assim, o vice que assume nessas condições pode disputar a reeleição, sem que isso seja considerado um terceiro mandato consecutivo.

Atualmente, a Constituição Federal prevê que os vices de prefeitos, governadores e presidentes que assumem o mandato só podem concorrer a uma reeleição. O caso julgado foi o do então prefeito de Cachoeira dos Índios - PB, Allan Souza, que foi eleito em 2016 e reeleito em 2020. O gestor foi impedido de assumir o segundo mandato, já que era vice-prefeito na gestão anterior e ocupou a cadeira por apenas oito dias, ainda em 2016, a menos de seis meses antes da eleição.

Ao analisar o caso, o STF decidiu que, substituições por períodos curtos, mesmo nos últimos seis meses do mandato, não devem ser consideradas para fins de inelegibilidade. Segundo o relator do recurso, ministro Nunes Marques, uma decisão judicial que obriga a pessoa a ocupar o cargo brevemente não deve impedir a candidatura para um segundo mandato consecutivo como titular. A decisão tem repercussão geral, o que significa que deve ser aplicada por todos os tribunais do país em casos semelhantes.

Carlão Mélo com Supremo Tribunal Federal

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