O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (4) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2026. O texto, que orienta a elaboração do Orçamento do próximo ano, segue para a sanção presidencial.
O relator do projeto (PLN 2/2025) na Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Gervásio Maia (PSB-PB), fixou um prazo para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares de execução obrigatória. De acordo com o texto aprovado, isso deve ocorrer até o final do primeiro semestre de 2026.
Segundo o parlamentar, o objetivo é assegurar a liberação dos recursos em um ano eleitoral. A regra vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e para as chamadas transferências especiais, chamadas de “emendas pix”.
'Puxadinhos'
O líder da Oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), lamentou a demora para a votação do projeto da LDO. Segundo a Constituição, a matéria deveria ter sido aprovada em julho e encaminhada para a sanção presidencial.
— A LDO está sendo votada a toque de caixa hoje e, na próxima semana, votaremos o Orçamento. Isso não existe. O primeiro e mais importante fundamento de uma boa legislação é que ela tenha tempo de maturação. Essa improvisação, infelizmente, é a marca deste governo, acostumado a fazer “puxadinhos” e a buscar maneiras de abrir espaços orçamentários para alimentar uma gastança sem sustentabilidade — disse.
Durante a discussão do projeto no Congresso Nacional, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) criticou o aumento estimado em R$ 160 milhões para as despesas dos partidos em 2026. Ao todo, a LDO reserva R$ 1 bilhão para o Fundo Partidário e R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.
— O montante é absolutamente exagerado. É possível fazer campanha, desde com ideias, causas, propostas, campanhas de opinião para o voto consciente, sem esses recursos cada vez mais vultosos, milionários. Quando se instituiu o financiamento público de campanha, era exatamente para sair daquele esquema milionário e do poder corruptor da grana que norteava, e ainda norteia, as eleições — afirmou.
O partido Novo na Câmara dos Deputados apresentou um destaque para tentar retirar esse ponto do texto. Mas o destaque foi derrotado, e o dispositivo foi mantido.
Principais pontos
O projeto da LDO prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do produto interno bruto (PIB). Pelo texto aprovado, o governo pode considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. A meta pode variar 0,25% para cima ou para baixo.
O texto original fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos.
O relatório final da LDO 2026 também prevê:
- meta fiscal: o governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal quando precisar limitar gastos;
- municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de
comprovar que estão em dia com obrigações com o governo para celebrar
convênios ou receber recursos;
- entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins
lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme
regulamentação do Ministério da Saúde;
- emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para os
órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem
impedimentos técnicos;
- pagamento de emendas: fixa prazo máximo até o final do primeiro
semestre para pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de
bancadas estaduais e das transferências destinadas a fundos de saúde e
assistência social;
- despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
- dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para
custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
- transferências especiais (emendas pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
- rodovias: autoriza a destinação de recursos da União para construção
e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de
modais ou ao escoamento da produção;
- Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
- obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
- despesas: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas
da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), defesa
agropecuária e seguro rural.
Déficit primário
Durante discussão do PLN 2/205 no Plenário, o deputado Gervásio Maia apresentou um complemento de voto. A primeira mudança é na meta de deficit primário (gasto maior que arrecadação, sem contar juros da dívida pública). Com o novo texto, não serão consideradas na meta despesas do Programa de Dispêndios Globais de empresas até o limite de R$ 10 bilhões.
A segunda mudança é na Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto da LDO proíbe em 2026:
- ampliação, prorrogação ou extensão do gasto tributário;
- criação de novas despesas obrigatórias; e
- criação de quaisquer espécies de fundos para financiamento de políticas públicas.
