PORTARIA CONJUNTA SDA/ITERPE Nº 002/2025

PORTARIA CONJUNTA SDA/ITERPE Nº 002/2025


Ano CII • Nº 196 Recife, 22 de outubro de 2025

PORTARIA CONJUNTA SDA/ITERPE Nº 002/2025
RECIFE, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Ementa: Criação dos Projetos de Assentamento Estaduais (Colônias Agrícolas) denominados PADRE TIAGO I, PADRE TIAGO II e
ELIZABETH TEIXEIRA, localizados no município de Timbaúba, Estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - SDA E O DIRETOR-PRESIDENTE
DO INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ITERPE, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 11 da Lei Estadual nº 13.900/2009, de acordo com o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.497, de 31/12/2009.
Considerando o constante dos autos do Processo SEI nº 0031200020.003553/2019-16;
Considerando a necessidade de assentamento da população instalada nas áreas dos “Engenho Jussara, Engenho Cumbe e Engenho
Juliãozinho”, localizados no município de Timbaúba/PE, desapropriados pelo Decreto Estadual nº 40.180/2013 e doados ao Iterpe por
meio da Lei Estadual nº 18.902, de 30 de setembro de 2025, para fins de instalação e a manutenção de colônias agrícolas para o
assentamento de famílias agricultoras, com visando a reforma agrária complementar e a promoção do desenvolvimento agrário
sustentável.
Considerando a necessidade de conceder destinação aos imóveis rurais denominados “Engenho Jussara, Engenho Cumbe e Engenho
Juliãozinho”, localizados no município de Timbaúba/PE, declarados de interesse social para fins de desapropriação, conforme Decreto
Estadual nº 40.180/2013 e doados ao Iterpe por meio da Lei Estadual nº 18.902, de 30 de setembro de 2025;
Considerando os arts. 28 a 30 da Lei Estadual Nº 12.235, de 26 de junho de 2002, que dispõe sobre o patrimônio fundiário do Estado
de Pernambuco, sua administração, utilização, discriminação, alienação;
Considerando a proposta da criação dos projetos de assentamento (Colônias Agrícolas) pelo ITERPE, cujos projetos de viabilidade
foram aprovados pela Gerência de Reordenamento Agrário - GRA, conforme Parecer Técnico 3/2025-GRA (74659114), que decidiu
pela regularidade da proposta, RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar a criação dos Projetos de Assentamento Estaduais (Colônias Agrícolas) denominados PADRE TIAGO I, com
56,9063 hectares; PADRE TIAGO II, com 665,5961 hectares; e ELIZABETH TEIXEIRA, com 660,9007 hectares, localizados no
município de Timbaúba/PE, tendo como município limítrofe Vicência, definido pelo IBGE, Estado de Pernambuco, visando ao
assentamento de 149 (cento e quarenta e nove) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar o ITERPE dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA,
sujeito à verificação das vedações constantes dos arts. 28 a 30 da Lei Estadual Nº 12.235, de 26 de junho de 2002, do art. 20 da Lei nº
8.629, de 1993, e das Instruções Normativas do INCRA 135 e 137/2023.
Art. 3º Autorizar os ajustes necessários aos projetos aprovados, a fim de atender às necessidades reais das famílias beneficiárias, tudo
em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cleodon Ricardo de Souza Lima
Diretor-Presidente
Cícero Vicente Marinho Xavier de Moraes
Secretário de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca

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