Justiça Eleitoral conclui que não houve uso indevido da máquina pública nas eleições 2024 em Itabaiana

Justiça Eleitoral conclui que não houve uso indevido da máquina pública nas eleições 2024 em Itabaiana

 

A Justiça Eleitoral da 6ª Zona, sediada em Itabaiana, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o ex-prefeito Dr. Lúcio Flávio, e os aliados; o prefeito Dr. Cláudio Neto e Suélyo Rogério. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (9) pelo juiz Michel Rodrigues de Amorim.

A ação, proposta por José Sinval, líder da oposição, apontava supostas práticas de uso indevido da máquina pública, abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e compra de votosdurante o pleito municipal de 2024.

Entre as acusações estavam o uso de veículos e propaganda institucional em favor da chapa governista, contratação e exoneração de servidores por motivação política e a distribuição de gratificações e “ajudas de custo” a eleitores e funcionários públicos.

Após a fase de instrução, com depoimentos e análise de documentos, o magistrado concluiu que não há provas robustas que confirmem as denúncias. Segundo a sentença, as contratações e benefícios sociais questionados foram justificados por razões administrativas e legais, sem demonstração de finalidade eleitoral.

O juiz destacou ainda que os depoimentos apresentados pela acusação foram genéricos e baseados em suposições, enquanto as testemunhas da defesa trouxeram explicações técnicas e documentação comprobatória.

Em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o magistrado decidiu absolver os investigados, mantendo válidos os mandatos e direitos políticos.

“Diante da inexistência de provas robustas e inequívocas da ocorrência dos ilícitos eleitorais imputados, julgo improcedentes os pedidos formulados”, concluiu o juiz na decisão.

Blog do Bruno Lira  

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