O juízo da 2ª Vara Criminal de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, condenou o anestesista Giovanni Quintella Bezerra a cumprir 30 anos de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável contra duas mulheres em trabalho de parto, informou a coluna de Ancelmo Góes, no Globo.
Em dezembro de 2023, Bezerra já havia sido proibido de exercer qualquer atividade relacionada à medicina no país. Seu registro profissional foi cassado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), sem possibilidade de recorrer à decisão.
Relembre o Caso
Giovanni Bezerra foi preso e autuado em flagrante em 10 de julho de 2022
por estupro de uma paciente. Enquanto a mulher estava anestesiada
durante um parto cesárea no Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São
João de Meriti, o anestesia praticou o crime. No momento da ação,
outros colegas de equipe estavam na mesma sala.
O crime foi registrado no aparelho celular de uma das profissionais presentes. Profissionais da equipe, que já conheciam Bezerra, suspeitavam do comportamento dele em algumas cirurgias e decidiram investigar por conta própria. Assim, umas das colegas escondeu o seu celular em um dos armários da sala de cirurgia e flagrou o abuso.
Na época, já existia a suspeita do anestesista ter cometido um abuso horas antes, no mesmo dia e unidade de saúde.
A vítima, que teve seu abuso flagrado no aparelho celular, não se recordava do que havia acontecido com ela durante a cirurgia. Nas investigações preliminares, ficou constatado excesso de anestésicos.
Meses depois, as imagens do estupro foram viralizadas na redes sociais. Apesar de ter sido excluído em menos de 24 horas após ter sido postado, milhares de pessoas no Brasil e no mundo já haviam tido acesso ao conteúdo. Nos comentários, muitas pessoas classificaram a ação como "repugnante".
Pedido de responder em liberdade é negado
Na sentença, o juízo da 2ª Aara Criminal de São João de Meriti negou o
pedido da defesa de Quintella para que ele recorresse em liberdade.
“A prisão do acusado mostra-se necessária para a garantia da ordem pública, especialmente diante das circunstâncias concretas do crime e do modus operandi empregado, caracterizado por estupro de vulnerável e por evidente descontrole de seus impulsos sexuais, circunstâncias que evidenciam a periculosidade concreta do agente e a probabilidade de reiteração criminosa", disse o juiz responsável, antes de prosseguir:
"A frieza demonstrada na execução do delito reforça a necessidade da segregação cautelar, diante do fundado receio de nova prática delitiva. Nesse sentido, firmou-se o entendimento da Corte Superior de que "deve ser mantido o decreto prisional preventivo respaldado na gravidade concreta da conduta investigada, no ardiloso modus operandi empregado na empreitada criminosa, na potencial periculosidade do agente e no fundado risco de reiteração delitiva."