JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TIMBAÚBA - PERNAMBUCO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TIMBAÚBA - PERNAMBUCO


NOTA À IMPRENSA


Em decisão liminar proferida no âmbito de Ação Civil Pública, o Juiz de
Direito da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, Dr. Danilo Félix Azevedo, determinou a
adoção de medidas para a regularização do trânsito, obrigando o Município de
Timbaúba a realizar blitz’s e fiscalizações, além do cadastramento de mototaxistas e
outras diligências administrativas, sob pena de aplicação de multa de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) mensais. Além disso, o DETRAN, Lei Seca, BPTran, Delegacia e
comandos da Polícia Militar de Timbaúba realizarão fiscalizações a partir do mês de
fevereiro do corrente ano.
Determinou-se ainda a ampla divulgação desta nota na programação das
rádios locais e nos blogs regionais, com a finalidade de dar publicidade à decisão.


Timbaúba, 31 de janeiro de 2025.

DANILO FELIX AZEVEDO
Juiz de Direito

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