Os trabalhadores que serão autorizados a retirar o saldo retido no FGTS por conta do saque-aniversário terão uma restrição. O valor que foi usado como garantia para empréstimos não poderão ser desbloqueados nem para quitar antecipadamente o próprio crédito, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O governo pretende publicar, esta sexta-feira (280, uma medida provisória (MP) para liberar R$ 12 bilhões que estão retidos de optantes do saque-aniversário e que foram dispensados do emprego sem justa causa desde 2020.
O empréstimo de antecipação do saque-aniversário é uma modalidade oferecida por bancos por meio da qual o trabalhador pode sacar antes o saldo que receberia apenas no futuro. É uma operação de crédito com juros limitados a 1,8% ao mês.
O Ministério do Trabalho, esclareceu, no entanto, que a quantia a ser retirada a partir da semana que vem não poderá ser utilizada para antecipar o pagamento deste empréstimo. Dessa forma, o empregado continuará pagando os juros.
A MP vai beneficiar trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 até a data da sua publicação, um universo que soma 12,1 milhões de brasileiros. Deste total, 9,5 milhões de pessoas (80%) não vão receber o valor integral a que teriam direito pelas regras, segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Conforme explicado pelo ministro em coletiva nesta quarta, esses
trabalhadores não terão direito ao valor integral, pois fizeram essa
antecipação do saque aniversário por meio de empréstimo com bancos.
Uma regra na MP a ser publicada prevê que, por isso, esses trabalhadores
terão de deixar parte dos recursos na conta do FGTS para honrar o
pagamento do empréstimo com as instituições financeiras.
Caso o trabalhador tenha conseguido outro emprego, o valor adicional da contribuição para o FGTS acumulado na conta vinculada a outro CNPJ não poderá ser retirado.
A principal justificativa do governo para liberar o dinheiro do FGTS,
no momento em que o presidente Lula enfrenta o pior índice de aprovação
de seus três mandatos, é de que as pessoas se sentiram enganadas.
Quem fez a opção pelo saque-aniversário não pode sacar o FGTS na
demissão, tendo direito apenas à multa de 40% sobre os depósitos do
empregador.
De acordo com dados da Caixa Econômica Federal, existem 37,6 milhões de adesões ativas dessa modalidade — criada na gestão Jair Bolsonaro.