A análise será retomada nesta quinta-feira, 28. Na sessão desta quarta-feira (27), os advogados das partes e de quatro entidades interessadas apresentaram seus argumentos.
Na quinta-feira (28), ainda serão feitas 18 sustentações orais, de cinco minutos cada. Só depois os ministros começam a votar.
A Corte julga duas ações em conjunto, relatadas pelos ministros Dias
Toffoli e Luiz Fux. Está em discussão a constitucionalidade do artigo 19
do Marco Civil da Internet, de 2014, que estabelece que as plataformas
só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros
caso elas deixem de cumprir uma ordem judicial de remoção.
Ao se manifestarem, o Facebook e o Google defenderam a
constitucionalidade do artigo 19, afirmaram que as plataformas já
realizam a moderação de conteúdo e argumentaram que o papel de decidir o
pode ou não ser veiculado nas redes sociais cabe ao Judiciário.
"Há enorme esforço de autorregualação das plataformas no sentido de agir
com segurança e integridade. Existem regras, termos de uso robustos
contra pedofilia, violência e discurso de ódio. Há investimentos anuais
bilionários em dólares em tecnologia e em inteligência artificial
voltados a esse propósito", disse o advogado José Rollemberg Leite Neto,
representando o Facebook.
"O artigo 19 não impede que conteúdos nocivos sejam removidos sem prévia
decisão judicial. Na verdade, essa é a imensa maioria dos casos, e hoje
muito mais do que há 10 anos, quando esses recursos começaram a ser
discutidos", afirmou Eduardo Bastos Furtado de Mendonça, advogado que
representou o Google.
Os dois também apontaram que há subjetividade no conceito de conteúdo
ofensivo, o que dificulta a análise por parte das plataformas.
"Não faria sentido responsabilizar uma plataforma por não haver removido conteúdo cujo exame é polêmico, é sujeito a valorações subjetivas, que muitas vezes são objeto de divisão no próprio Judiciário. Um sistema como esse seria um incentivo maciço a tudo que fosse controverso ou possa ser questionado", disse Mendonça.
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