Elaborado pelo Governo Federal, por meio do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), o novo Plano de Transporte Aéreo de Animais (Pata) do Brasil foi lançado oficialmente nesta quarta-feira (30).
De acordo com o Ministério, as novas diretrizes foram elaboradas com a contribuição de nove órgãos governamentais, entidades de proteção animal, companhias aéreas e sociedade civil.
"Com cerca de 80 mil animais transportados anualmente, precisamos garantir que as empresas aéreas se responsabilizem por esses trajetos, com a qualificação de seus profissionais e pelo monitoramento do transporte do animal, incluindo apoio veterinário para minimizar o estresse dos animais, se for necessário”, afirmou o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.
Um dos principais avanços estabelecidos pelo Pata é a disponibilização de serviços veterinários para emergências. Dessa forma, será possível garantir que os animais recebam assistência adequada quando necessário.
Além disso, o plano também prevê a rastreabilidade dos pets, garantindo a identificação e o acompanhamento de todas as etapas do transporte aéreo, desde o embarque até o desembarque.
O plano prevê que esse acompanhamento possa ser realizado por câmeras, tecnologia de localização, aplicativos de monitoramento, entre outros.
Alinhado aos manuais adotados em mais de 45 países, o Pata é composto por regras presentes no Live Animal Regulations (LAR). As determinações, que abrangem cinco áreas principais, são estabelecidas para garantir maior segurança, conforto e bem-estar aos animais.
Confira os principais eixos do novo plano:
- Requisitos de caixas de transporte;
- Procedimentos e cuidado com os animais;
- Treinamento de pessoal envolvido no transporte;
- Segurança para que os animais não representem riscos para os demais passageiros;
- Questionários com avaliações a serem feitas pelas empresas aéreas.
Controle do serviço
O plano prevê ainda que o transporte de animais no setor aéreo seja
monitorado de forma permanente pela Agência Nacional de Aviação Civil
(Anac). Para tal, a agência receberá de forma mensal relatórios das
companhias aéreas sobre o serviço prestado.
O documento deverá conter as seguintes informações:
- Quantidade de transporte de pets;
- Tipos de animais transportados;
- Eventuais intercorrências, quando houver.
As empresas terão o prazo de 30 dias para se adequarem às novas regras.