Nos anos 2000, após fazer uma cirurgia de redesignação sexual, ela foi afastada compulsoriamente do cargo por ser considerada "incapaz definitivamente para o serviço militar".
Após decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a deliberação na última terça-feira, 25, a favor de Maria, mantendo o direito à aposentaria como subtenente.
Ela entrou com a ação na Justiça logo após sair da Força para tentar se reintegrar à função, porém, só conseguiu um parecer favorável 16 anos depois, quando não tinha mais idade para atuar como cabo
Ela, que já tinha duas décadas de carreira quando foi considerada incapaz de permanecer na Aeronáutica, passou a lutar pelo direito de aposentaria correspondente ao cargo que poderia ter alcançado se não fosse impedida de continuar trabalhando.
Para o ministro Herman Benjamin, relator do caso, é "inconcebível" não dar esse direito à ex-militar, pois ela poderia ter avançado na carreira se não fosse impedida.
"À vista disso, é inconcebível dizer, como faz a União, que a agravada tem direito à aposentadoria integral apenas no posto de cabo engajado. Prestigiar tal interpretação acentua a indesculpável discriminação e os enormes prejuízos pessoais e funcionais sofridos pela recorrida nos últimos 20 anos em que vem tentando, agora com algum êxito, anular a ilegalidade contra si praticada pelas Forças Armadas do Brasil", disse o relator em seu parecer.
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