Felipe Carreras reage à decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva

Felipe Carreras reage à decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva

 

O deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE) não anda satisfeito com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Tudo porque, na última sexta-feira (23), o presidente do orgão José Perdiz, deferiu o pedido da Procuradoria atendendo medida cautelar solicitada pelo órgão em razão do ataque de integrantes da Torcida Jovem do Leão, do Sport Club do Recife, ao ônibus da delegação do Fortaleza Esporte Clube, após jogo válido pela Copa do Nordeste, na última quarta-feira.

Nas suas redes sociais, Carreras publicou vídeo em que demonstra sua insatisfação com o tribunal que obrigou o Sport a jogar sem torcida como mandante, e sem direito a ingressos nos jogos como mandante. O deputado enviou ofício para a CBF, Ministério do Esporte e também ao STJD pedindo equidade em relação à punição imposta ao clube pernambucano. 

"São esses marginais e terroristas que afastam as famílias e os torcedores de bem dos estádios. No entanto, a meu ver, a determinação imposta pelo STJD está descalibrada e terá impacto direto nas atividades do Sport", disse Carreras.

A punição está mantida até o julgamento do mérito, que não tem data definida. E o time rubro-negro já vai ter que cumprir pena na partida desta noite (28), contra o Trem-AP,  em Macapá, pela Copa do Brasil. 

Enquanto a governadora Raquel Lyra ainda não atendeu solicitação do presidente do Sport, Yuri Romão, para uma audiência em que será tratada a violência nas ruas em dias de jogos de futebol, Carreras tenta reverter a pena ao clube.

Para o deputado, a violência contra o time do Fortaleza ocorreu a oito quilômetros da Arena de Pernambuco e a responsabilidade não pode ser atribuída ao Sport. 

“O Código Brasileiro de Justiça Desportiva é omisso quanto à definição do raio de responsabilidade da praça desportiva. Desta forma, a decisão se valeu da definição estabelecida na Lei Geral do Esporte - em seu artigo 201 § 1º - que recebeu do Estatuto do Torcedor a definição de 5.000 metros para responsabilidade do torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência", registra o deputado.

Carreras lembra que, conforme apurado e noticiado pelo Fantástico, o fato ocorreu a 8 km da arena. "Não há nenhuma pena registrada a outros clubes, mesmo de forma cautelar, fora deste raio de 5km”, observou.


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