TCE vê irregularidades na contratação de posto de gasolina no município de Timbaúba cujos sócios são servidores municipais

TCE vê irregularidades na contratação de posto de gasolina no município de Timbaúba cujos sócios são servidores municipais

 

A Prefeitura municipal de Timbaúba vem sendo alvo de várias fiscalizações por parte do Tribunal de Contas do Estado, dentre elas, merece destaque o Processo TC de nº 22100351-4, que relata uma série de irregularidades desde indícios de superfaturamento no contrato de locação de máquina e locação de veículos no valor superior a um milhão e cem mil reais, indícios de direcionamento e ajuste prévio no Processo licitatório carta convite 003/2021.

Mas um ponto que chamou atenção no relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, foi a contratação do Posto de Gasolina Irmãos Campos Auto Peças LTDA, que segundo o TCE tem como sócio Administrador o senhor Petrônio de Albuquerque Campos Netto, funcionário público da Prefeitura, exercendo a função de Coordenador de Saúde Bucal, e cuja contrato via Posto de Gasolina, chegou ao montante de R$ 631.500,00.

Além do Senhor Petrônio de Albuquerque, o Tribunal de Contas do Estado também impõe responsabilidade a senhora Luiza Maria Barbosa Campos, professora do Município, que há época também exercia a função de gerente/administradora do Posto de Combustível, participando da contratação sem licitação (Dispensa 010/2021 – Contrato 016/2021) cuja valor seria de R$ 80 mil reais.



Para o Tribunal de Contas do Estado, a contratação do Posto de Gasolina, cujo sócios são servidores municipais configura fraude a licitação, uma vez que foi apresentada por parte do Posto de Combustível “declaração negativa de fatos impeditivos e declaração de inexistência de relação familiar ou parentesco com servidores da administração municipal para fins de habilitação, sem qualquer menção à condição de que um de seus sócios – Sr. Petrônio de Albuquerque Campos Netto – é servidor da entidade licitante, omissão que caracteriza fraude à licitação.



As folhas 75 do relatório de Auditoria TCE PE – Processo 22100351-4

O Tribunal de Contas além de detectar as supostas irregularidades, também menciona que o referido Posto de Gasolina poderá ser declarado inidôneo, ou seja, pela gravidade dos fatos, ficaria impedido de participar de licitações.

Por fim, faz-se necessário que a Administração adote as providências cabíveis quanto à servidora Luiza Maria Barbosa Campos por transgredir o estatuto municipal, ao atuar como administradora da empresa da qual é sócia, bem como declarar inidônea a empresa Irmãos Campos Auto Posto Ltda por omitir informação relativa à circunstância impeditiva em declaração utilizada na fase habilitação.

O relatório de Auditoria do TCE PE poderá ser consultado na integra pelo link https://etce.tce.pe.gov.br/epp/ConsultaExternaTCE/listView.seam?cprc=22100351&digito=4

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