NOTA INFORMATIVA DO PODER JUDICIÁRIO

 JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE TIMBAÚBA- PERNAMBUCO

A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES


 

 


 

 

O Juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, Danilo Félix Azevedo, vem promovendo reuniões com as demais autoridades do município com a finalidade de tratar dos direitos e garantias da criança e do adolescente. Na primeira reunião, dia 10 de março do corrente ano, estavam presentes, além do magistrado, representantes do Ministério Público, Conselho Tutelar, Polícia Militar, Polícia Civil e Município de Timbaúba. 

Na pauta, constantes violações de direitos das crianças e adolescentes, sobretudo quanto ao uso de bebidas alcóolicas e crimes de trânsito. Ressaltou o magistrado que chegaram várias denúncias de situação de risco envolvendo crianças e adolescentes na condução de veículo automotor sem a devida habilitação ou ainda transitando na garupa das motocicletas sem capacetes, além do consumo de álcool e entorpecentes. O próprio juiz flagrou um pai transportando três crianças sem capacete na garupa de uma moto, nos arredores da Escola Santa Maria e relatou que, infelizmente, não é um caso isolado. Além disso, destacou que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde, entre outros direitos das crianças e adolescentes, não podendo ser negligenciados, sob pena de responsabilização criminal e administrativa.

Após ouvir as dificuldades apresentadas pelos 

 RECEBIMENTO

Nesta data recebi do Juiz Danilo Félix Azevedo os autos supracitados .

  Timbaúba     /    /   

 

 

Monalisa Gurgel de Araújo  Chefe de Secretaria

presentes quanto ao trabalho de fiscalização e efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, restou decidido que as ações que envolvem as instituições presentes na reunião serão intensificadas, inclusive com campanhas em rádios locais, blitz e operações. Quanto às operações, duas já foram deflagradas nas imediações das Escolas Santa Maria e Timbaubense, na Praça Jader, na qual participaram, além do próprio Juiz, o Delegado de Polícia, o Conselho Tutelar e a Polícia Militar, sendo requisitado, na ocasião, o apoio logístico da prefeitura. 

Disse ainda o magistrado que as blitz e operações continuarão e o intuito não é, a princípio, multar ou prender os pais e responsáveis, mas conscientizar a todos de seus deveres em relação à segurança dos pequenos. Ressaltou que não se deve esperar acontecer uma grande tragédia para se tomar atitude e que efetivar tais garantias é um trabalho que envolve toda a sociedade.  Inclusive, na última quinta-feira, o prefeito Marinaldo Rosendo, em reunião com o Juiz, foi instado a tomar providências, tendo se comprometido a cumprir e adequar o município às determinações e exigências legais.

RECEBIMENTO

Nesta da recebi do Juiz Danilo Féliz Azevedo os autos supracitados 

Timbaúba      /      /

 

Monalisa Gurgel de Araújo - Chefe de Secretaria


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE TIMBAÚBA- PERNAMBUCO

 

A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

 

 

O Juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, Danilo Félix Azevedo, vem promovendo reuniões com as demais autoridades do município com a finalidade de tratar dos direitos e garantias da criança e do adolescente. Na primeira reunião, dia 10 de março do corrente ano, estavam presentes, além do magistrado, representantes do Ministério Público, Conselho Tutelar, Polícia Militar, Polícia Civil e Município de Timbaúba. 

Na pauta, constantes violações de direitos das crianças e adolescentes, sobretudo quanto ao uso de bebidas alcóolicas e crimes de trânsito. Ressaltou o magistrado que chegaram várias denúncias de situação de risco envolvendo crianças e adolescentes na condução de veículo automotor sem a devida habilitação ou ainda transitando na garupa das motocicletas sem capacetes, além do consumo de álcool e entorpecentes. O próprio juiz flagrou um pai transportando três crianças sem capacete na garupa de uma moto, nos arredores da Escola Santa Maria e relatou que, infelizmente, não é um caso isolado. Além disso, destacou que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde, entre outros direitos das crianças e adolescentes, não podendo ser negligenciados, sob pena de responsabilização criminal e administrativa.

Após ouvir as dificuldades apresentadas pelos 
  

 

 

 


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