Prefeito Dr. Joni Oliveira Salgado de São Félix/PB anunciou nesta Terça-feira (31) novas medidas emergenciais temporárias de prevenção contra o coronavírus.

 

Após confirmação do primeiro caso da VARIANTE DELTA no município,
o Prefeito Dr. Joni Oliveira anunciou nesta Terça-feira (31) novas medidas emergenciais temporárias de prevenção contra o coronavírus.
DECRETO MUNICIPAL 018/2021
Art. 1º No período compreendido entre 31 de agosto de 2021 a 15 de setembro
de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e
estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas
dependências das 06:00 horas até 21:00 horas, com ocupação de 50% da
capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a
comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento,
cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada
pelos próprios clientes
Art. 2º No período compreendido entre 31 de agosto de 2021 a 15 de setembro
de 2021 os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão
funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas
suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e
os protocolos específicos do setor.
Art. 3º A vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais e
municipais, os PROCONS estadual e municipais ficarão
responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse
decreto
Art. 4º Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto,
deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para
o funcionamento seguro da respectiva atividade.
Art. 6º No período compreendido entre 31 de agosto de 2021 a 15 de setembro de
2021 ficam proibidos de serem utilizados parques, praças, academias de saúde
e demais espaços públicos destinados a lazer, bem como o funcionamento de
eventos sociais em casa de festas, realização de jogos em todo o território
municipal.
Art. 7º Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do
cenário epidemiológico do Município.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
VEJA NA ÍNTEGRA NO SITE OFICIAL DO MUNICIPIO

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