O Governo do Estado articula a concessão de um auxílio para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social que perderam os pais para a Covid-19. O benefício, equivalente a meio salário-mínimo (hoje R$ 550), será pago mensalmente até o jovem completar 18 anos, podendo estendido até os 24 caso o beneficiário vá estudar em uma universidade.
A medida será regulamentada em projeto de lei que o Executivo estadual pretende enviar à Assembleia Legislativa até a próxima semana.
O anúncio foi feito nesta terça-feira (17) pelo governador Paulo
Câmara e pelo secretário de Desenvolvimento Social, Infância e
Juventude, Sileno Guedes, após reunião com representantes do Tribunal de
Justiça de Pernambuco no Palácio do Campo das Princesas, no Centro do
Recife.
De acordo com o gestor, o auxílio será pago apenas aos órfãos que
perderam o pai e a mãe e não valerá para quem já é acobertado por algum
programa de seguridade social, como pensões ou o Benefício de Prestação
Continuada (BPC). Não é o caso do Bolsa Família, que não faz parte do
sistema de previdência.
"O benefício vai funcionar para crianças com rende familiar de
até três salários-mínimos e que não possuem nenhum tipo de seguridade
social", afirmou o secretário Sileno Guedes.
Em pronunciamento divulgado à imprensa, o governador Paulo Câmara
destacou que o projeto é fruto de uma articulação do Consórcio Nordeste.
"É uma iniciativa que será adotada por todos os estados da nossa
região, dentro do programa Nordeste Acolhe. Mais uma ação de assistência
para quem mais precisa”, declarou.
Mais de mil órfãos
A medida visa evitar o encaminhamento de mais jovens para as casas de
acolhimento do Estado, que hoje atendem cerca de mil crianças e
adolescentes, dando um estímulo para que eles fiquem aos cuidados de
familiares.
Além disso, segundo o Governo, estimativas com base em estudos
publicados pela revista The Lancet e pelo Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea) indicam que 4 mil menores de idade estejam em
situação de orfandade em Pernambuco. Antes da pandemia, eram,
aproximadamente, 1.500.
Para ter uma maior precisão nos números e fazer o programa atingir o
público-alvo, o Tribunal de Justiça encaminhará hoje uma determinação
aos cartórios para que informem a notificação de orfandade nas certidões
de óbito. Com essa declaração, a família do jovem poderá requerer o
benefício.
“A princípio, o foco será para as vítimas da Covid, mas, no projeto de
lei, constará uma autorização para incluir, caso haja disponibilidade
financeira, outros tipos de orfandade”, explicou o secretário estadual
de Desenvolvimento Social, Infância e Juventude, Sileno Guedes.
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