O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de
Moraes determinou, nesta sexta-feira (30), a retomada das investigações
do inquérito que apura as acusações do ex-ministro Sergio Moro de que o
presidente Jair Bolsonaro tentou violar a autonomia da Polícia Federal.
Moraes ressaltou que o prosseguimento da apuração não precisa aguardar a
definição do Supremo sobre o formato do depoimento do chefe do
Executivo neste caso. O julgamento do tema está marcado para setembro.
"Determino a imediata retomada da regular tramitação deste inquérito,
independentemente do julgamento do agravo regimental interposto pelo
presidente da República Jair Bolsonaro, que está previsto para data
breve, 29/9/2021."
As investigações contra o presidente foram abertas em abril, a pedido da
PGR (Procuradoria-Geral da República), após o ex-ministro da Justiça
acusar Bolsonaro de tentar interferir no comando da PF e na
Superintendência do Rio de Janeiro da corporação. Bolsonaro nega a
acusação.
O inquérito foi aberto pelo ministro Celso de Mello a pedido do
procurador-geral da República, Augusto Aras, a quem caberá decidir sobre
denúncia ou arquivamento.
O inquérito que apura as acusações do ex-ministro Sergio Moro contra o
presidente Jair Bolsonaro está travado desde setembro do ano passado
devido ao impasse sobre o pedido do chefe do Executivo para prestar
depoimento à Polícia Federal por escrito.
A corte tem que decidir o modelo da oitiva de Bolsonaro, que pede para
não depor presencialmente, como havia determinado o então relator do
caso Celso de Mello.
De acordo com a polícia, o depoimento é uma das últimas etapas da
apuração, que tem o objetivo de dizer se Bolsonaro violou ou não a
autonomia da PF para proteger familiares e amigos, conforme acusou Moro.
A oitiva de Bolsonaro é considerada fundamental pela polícia para
elucidar os fatos em apuração, uma vez que algumas das principais
suspeitas sobre o mandatário decorrem de falas dele próprio em aparições
públicas e no vídeo da reunião ministerial de 22 de abril de 2020.
Conforme o Código do Processo Penal, o presidente tem a prerrogativa de
depor em local, dia e hora previamente ajustados com o magistrado.
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